
Às seis da manhã, um motor de esteira desarma na troca de turno. Às nove, um painel precisa ser liberado para uma modificação. À tarde, a termografia aponta uma conexão aquecida. Esse é um dia comum para o eletricista de manutenção industrial, profissional homenageado em 17 de outubro, data em que se comemora o Dia do Eletricista no Brasil.
Na indústria, o trabalho do eletricista raramente é improvisado. A rotina gira em torno das ordens de serviço, que podem ser de três naturezas:
Cada ordem traz o equipamento, o serviço, os riscos e os recursos necessários. Ao terminar, o eletricista registra o que encontrou, o que fez e o material usado. Esse registro alimenta o histórico do equipamento e ajuda a manutenção a decidir, por exemplo, se um motor que queima com frequência precisa de outra proteção ou de outro dimensionamento.
Uma parte importante do trabalho é descobrir por que algo parou. Um bom diagnóstico segue método:
O multímetro, o alicate amperímetro e o megômetro continuam sendo as ferramentas básicas, mas o eletricista industrial também lida com interfaces de CLPs, parametrização de inversores e redes de comunicação. A fronteira entre elétrica e automação ficou cada vez mais fina.
A Norma Regulamentadora nº 10, conhecida como NR-10, trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ela estabelece requisitos para proteger trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com energia elétrica, e é a referência central na rotina do eletricista.
A primeira regra é a desenergização. Antes de intervir, o circuito deve ser seccionado, bloqueado e sinalizado, a ausência de tensão deve ser constatada com instrumento adequado, e deve haver aterramento temporário quando aplicável. O bloqueio com cadeado e etiqueta impede que alguém religue o circuito durante o serviço.
O trabalho em painel energizado é exceção. Só é admitido quando a desenergização não é possível ou introduz riscos maiores, e exige procedimento específico, profissional autorizado, ferramentas e equipamentos de proteção adequados, incluindo vestimenta compatível com o risco de arco elétrico.
A NR-10 também exige documentação. Empresas enquadradas precisam manter o prontuário das instalações elétricas, com diagramas atualizados, procedimentos, especificação de equipamentos de proteção e registros de treinamento.
Pela NR-10, não basta saber fazer: o profissional precisa estar formalmente autorizado pela empresa. Para isso, deve ser qualificado ou habilitado, conforme sua formação, e ter concluído o treinamento de segurança exigido pela norma.
O curso básico tem carga horária mínima de 40 horas e aborda riscos elétricos, medidas de controle, primeiros socorros e combate a incêndio, entre outros temas. Quem trabalha no sistema elétrico de potência ou em suas proximidades precisa de um curso complementar específico. A reciclagem é bienal e também é exigida em situações como troca de função, mudança de empresa, retorno após afastamento prolongado ou modificações significativas nas instalações.
Mais do que uma exigência legal, o treinamento dá ao eletricista autonomia para recusar um serviço inseguro. A norma garante o direito de interromper uma tarefa quando houver risco grave e iminente.
A data é tradicionalmente usada no Brasil para homenagear a profissão, mas não há registro claro de sua origem nem uma lei federal que a tenha instituído.
A norma exige reciclagem a cada dois anos, além de reciclagem extra em casos como troca de função ou de empresa, retorno de afastamento superior a três meses e mudanças relevantes nas instalações.
Em alta tensão e no sistema elétrico de potência, a NR-10 proíbe que o serviço em instalação energizada seja feito individualmente. Em baixa tensão, o procedimento da empresa define as condições, e a boa prática é contar com apoio por perto.